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0800003-25.2021.8.14.0064

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2021
Valor da Causa
R$ 11.656,00
Orgao julgador
Vara Única de Viseu
Partes do Processo
RAIMUNDO CORREIA DE AVIS
CPF 678.***.***-20
Autor
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/04/2022, 13:23

Transitado em Julgado em 31/03/2022

06/04/2022, 12:00

Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DE AVIS em 31/03/2022 23:59.

02/04/2022, 01:54

Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREIA DE AVIS em 21/03/2022 23:59.

22/03/2022, 03:43

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2022 23:59.

19/03/2022, 01:47

Publicado Sentença em 23/02/2022.

23/02/2022, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022

23/02/2022, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800003-25.2021.8.14.0064. Reclamação Cível. Classe: Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais. Reclamante: RAIMUNDO CORREA DE AVIZ. Reclamado: Banco BMG S.A. Sentença com resolução de mérito. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da Lei n° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de reclamação proposta por RAIMUNDO CORREIA DE AVIZ em desfavor de Banco BMG. Da prescrição. O contrato discutido em juízo foi encerrado em 08/2010 (doc. ID 22

22/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/02/2022, 08:20

Expedição de Outros documentos.

21/02/2022, 08:20

Declarada decadência ou prescrição

14/02/2022, 12:15

Conclusos para julgamento

14/02/2022, 08:19

Cancelada a movimentação processual

14/02/2022, 08:19

Expedição de Certidão.

11/02/2022, 11:47

Juntada de Petição de petição

17/12/2021, 22:23
Documentos
Decisão
12/01/2021, 17:31
Despacho
18/08/2021, 17:03
Ato Ordinatório
30/08/2021, 14:01
Sentença
14/02/2022, 12:15
Sentença
21/02/2022, 08:20