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0805526-91.2020.8.14.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 12.369,40
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/08/2023 23:59.

13/08/2023, 02:31

Juntada de Petição de petição

21/07/2023, 14:47

Publicado Decisão em 21/07/2023.

21/07/2023, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023

21/07/2023, 01:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023

21/07/2023, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: ARNALDO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE SCHERER REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO Vieram-me os autos para análise de desarquivamento. Foi acostado ao ID 94101481, pedido de desarquivamento dos Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805526-91.2020.8.14.0051

20/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

19/07/2023, 12:43

Proferidas outras decisões não especificadas

19/07/2023, 12:43

Juntada de Petição de petição de desarquivamento

01/06/2023, 13:57

Juntada de Petição de petição

25/05/2022, 10:21

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 26/04/2022 23:59.

28/04/2022, 04:32

Juntada de Petição de petição

26/04/2022, 20:46

Arquivado Definitivamente

20/04/2022, 10:38

Ato ordinatório praticado

20/04/2022, 10:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ARNALDO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE SCHERER REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805526-91.2020.8.14.0051 Intime-se a parte autora, caso ainda não haj

14/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
30/09/2020, 12:00
Ato Ordinatório
14/10/2020, 12:33
Decisão
26/11/2020, 12:38
Sentença
08/03/2021, 15:03
Decisão
29/05/2021, 00:05
Decisão
09/06/2021, 09:40
Decisão
11/06/2021, 09:38
Acórdão
27/09/2021, 14:41
Ato Ordinatório
21/02/2022, 23:35
Ato Ordinatório
21/02/2022, 23:39
Decisão
19/07/2023, 12:43