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0800165-92.2020.8.14.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2020
Valor da Causa
R$ 10.236,40
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
LUCILENA BARBOSA FERREIRA
CPF 301.***.***-91
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 27/04/2022 23:59.
08/05/2022, 03:10Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 27/04/2022 23:59.
08/05/2022, 02:48Arquivado Definitivamente
13/04/2022, 13:37Expedição de Certidão.
13/04/2022, 13:36Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 13:35Expedição de Outros documentos.
13/04/2022, 13:35Homologado o pedido
11/04/2022, 17:51Conclusos para julgamento
11/04/2022, 17:27Expedição de Certidão.
11/04/2022, 17:26Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 21:25Publicado Intimação em 23/02/2022.
23/02/2022, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0800165-92.2020.8.14.0019. REQUERENTE: LUCILENA BARBOSA ADVOGADO: ADRELNI FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO BMG S/A DESPACHO R.H. 1 – Diante dos fatos alegados em sede de contestação, Intimação - intime-se o Autor, através de seu causídico, para que se manifeste, dentro do prazo legal. 2 – Expeça-se o necessário. Cumpra-se. 3 – Após, conclusos. Curuçá, 03 de dezembro de 2020. JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito, respondendo pela Comarca de Curuçá/Terra Alta
22/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 09:02Proferidas outras decisões não especificadas
03/12/2020, 13:56Documentos
Despacho
•30/03/2020, 16:29
Decisão
•03/12/2020, 13:56
Sentença
•11/04/2022, 17:51