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0800286-23.2020.8.14.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2020
Valor da Causa
R$ 24.298,40
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
RAIMUNDO NEVES
CPF 394.***.***-15
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/11/2022, 13:24Expedição de Certidão.
28/10/2022, 09:50Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
25/10/2022, 05:18Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2022 23:59.
25/10/2022, 05:18Publicado Intimação em 23/09/2022.
23/09/2022, 03:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
23/09/2022, 03:41Publicado Intimação em 23/09/2022.
23/09/2022, 03:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
23/09/2022, 03:41Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800286-23.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NEVES ADVOGADO: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255-A) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por RAIMUNDO NEVES, qualificado nos autos, através de advogado particular, em face de BANCO PAN S.A. Em resumo, alega a parte autora
22/09/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800286-23.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NEVES ADVOGADO: ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255-A) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por RAIMUNDO NEVES, qualificado nos autos, através de advogado particular, em face de BANCO PAN S.A. Em resumo, alega a parte autora
22/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 11:12Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 11:12Julgado improcedente o pedido
20/09/2022, 12:03Conclusos para julgamento
30/05/2022, 10:20Expedição de Certidão.
30/05/2022, 10:20Documentos
Decisão
•09/06/2020, 11:08
Decisão
•03/12/2020, 13:57
Sentença
•20/09/2022, 12:03