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0800071-45.2020.8.14.0052

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2020
Valor da Causa
R$ 11.902,00
Orgao julgador
Vara Única de São Domingos do Capim
Partes do Processo
MARIA ALCANTARA REIS
CPF 558.***.***-82
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2022, 16:03

Arquivado Definitivamente

07/11/2022, 16:03

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/09/2022 23:59.

27/09/2022, 05:05

Decorrido prazo de MARIA ALCANTARA REIS em 09/09/2022 23:59.

27/09/2022, 05:05

Juntada de Petição de petição

06/09/2022, 00:49

Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.

02/09/2022, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022

02/09/2022, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única de São Domingos do Capim Av. Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] Processo nº 0800071-45.2020.8.14.0052 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo, expeço o presente ato ordinatório, a fim de proceder a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, contendo Decisão Monocr

31/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/08/2022, 14:20

Ato ordinatório praticado

30/08/2022, 14:19

Juntada de despacho

19/08/2022, 10:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: MARIA ALCANTARA REIS APELADO: BANCO BMG S.A. RELATORA: DESA MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CLIENTE NÃO ALFABETIZADA – ASSINATURA A ROGO – FILHO DA CONTRATANTE – TESTEMUNHA – JUNTADA DE DOCUMENTOS PESSO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800071-45.2020.8.14.0052

26/07/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO D E S P A C H O Considerando tratar a matéria versada nos presentes autos de direito disponíveis, intimem-se as partes litigantes acerca da possibilidade de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e conclusos. Publique-se. Intimem-se. Belém /PA, 24 de maio de 2022. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora

25/05/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/05/2022, 13:28

Ato ordinatório praticado

23/05/2022, 13:19
Documentos
Decisão
02/03/2020, 12:22
Despacho
06/08/2020, 11:10
Despacho
07/08/2020, 11:06
Ato Ordinatório
31/05/2021, 14:18
Ato Ordinatório
01/06/2021, 09:21
Despacho
06/07/2021, 12:40
Despacho
12/07/2021, 12:44
Decisão
08/09/2021, 15:36
Decisão
15/09/2021, 10:20
Decisão
04/11/2021, 12:15
Decisão
09/11/2021, 10:46
Sentença
27/01/2022, 13:15
Sentença
21/02/2022, 11:05
Ato Ordinatório
30/03/2022, 15:37
Ato Ordinatório
30/03/2022, 15:37