Voltar para busca
0804108-76.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 65.491,65
Orgao julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
19/05/2024, 01:54Apensado ao processo 0863659-50.2023.8.14.0301
25/07/2023, 09:06Decorrido prazo de MARGARETE DA COSTA PANTOJA em 13/06/2023 23:59.
20/07/2023, 00:44Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2023 23:59.
20/07/2023, 00:44Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/06/2023 23:59.
19/07/2023, 18:56Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 13:27Transitado em Julgado em 14/06/2023
12/07/2023, 13:27Publicado Sentença em 19/05/2023.
21/05/2023, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
21/05/2023, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. 1. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A, instituição financeira já qualificada nos autos, em desfavor de MARGARETE DA COSTA PANTOJA, tendo por suporte os dispositivos do Decreto Lei 911/69 e alterações da Lei 10.931/04. 2. Segundo narrou o requerente, entre as partes foi celebrado contrato de financiamento no. 89702133, em 18.02.2021, destinado à aquisição do veículo HYUNDAI HB20, 2014/2014/ COR BRANCA, PLACA OTN 5193, RENAVAM 00996694013, ofereci
18/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 11:40Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 11:40Julgado procedente o pedido
17/05/2023, 11:40Conclusos para julgamento
17/05/2023, 10:35Cancelada a movimentação processual
17/05/2023, 10:35Documentos
Decisão
•21/02/2022, 12:46
Decisão
•22/02/2022, 09:08
Sentença
•17/05/2023, 11:40