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0802880-65.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2019
Valor da Causa
R$ 34.930,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
REINALDO FILOCREAO BATISTA
CPF 781.***.***-20
Advogados / Representantes
HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO
OAB/PA 16131•Representa: ATIVO
ANTONIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTOS
OAB/PA 18735•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2024, 13:55Juntada de certidão de trânsito em julgado
11/09/2024, 13:55Juntada de petição
11/09/2024, 07:54Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 20:20Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/07/2022, 16:23Juntada de Ofício
30/06/2022, 10:50Recebido o recurso Com efeito suspensivo
12/05/2022, 13:34Conclusos para decisão
12/04/2022, 14:59Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59.
19/03/2022, 03:17Juntada de Petição de contrarrazões
09/03/2022, 17:56Publicado Certidão em 24/02/2022.
24/02/2022, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
24/02/2022, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. O Referido é verdade e dou fé. Cametá, 22 de fevereiro de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara
23/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 09:49Expedição de Certidão.
22/02/2022, 09:49Documentos
Decisão
•18/11/2019, 18:30
Ato Ordinatório
•11/02/2020, 08:09
Despacho
•12/02/2020, 22:35
Sentença
•27/10/2021, 16:43
Sentença
•04/11/2021, 08:14
Decisão
•12/05/2022, 13:34
Acórdão
•31/07/2024, 14:55