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0802880-65.2019.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2019
Valor da Causa
R$ 34.930,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
REINALDO FILOCREAO BATISTA
CPF 781.***.***-20
Autor
Advogados / Representantes
HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO
OAB/PA 16131Representa: ATIVO
ANTONIO DO SOCORRO CRUZ DOS SANTOS
OAB/PA 18735Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2024, 13:55

Juntada de certidão de trânsito em julgado

11/09/2024, 13:55

Juntada de petição

11/09/2024, 07:54

Expedição de Outros documentos.

13/11/2023, 20:20

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/07/2022, 16:23

Juntada de Ofício

30/06/2022, 10:50

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

12/05/2022, 13:34

Conclusos para decisão

12/04/2022, 14:59

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59.

19/03/2022, 03:17

Juntada de Petição de contrarrazões

09/03/2022, 17:56

Publicado Certidão em 24/02/2022.

24/02/2022, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022

24/02/2022, 00:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. O Referido é verdade e dou fé. Cametá, 22 de fevereiro de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara

23/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/02/2022, 09:49

Expedição de Certidão.

22/02/2022, 09:49
Documentos
Decisão
18/11/2019, 18:30
Ato Ordinatório
11/02/2020, 08:09
Despacho
12/02/2020, 22:35
Sentença
27/10/2021, 16:43
Sentença
04/11/2021, 08:14
Decisão
12/05/2022, 13:34
Acórdão
31/07/2024, 14:55