Voltar para busca
0007362-60.2017.8.14.0012
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDA TAVARES FURTADO
CPF 603.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Alvará
17/11/2022, 09:17Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 13:26Decorrido prazo de RAIMUNDA TAVARES FURTADO em 02/05/2022 23:59.
10/05/2022, 07:06Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/04/2022 23:59.
10/05/2022, 06:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 00:25Publicado Sentença em 29/04/2022.
29/04/2022, 00:25Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 10:44Juntada de Alvará
28/04/2022, 10:43Expedição de Certidão.
28/04/2022, 10:05Juntada de Alvará
28/04/2022, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: RAIMUNDA TAVARES FURTADO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0007362-60.2017.8.14.0012 Cuida-se embargos à execução em que o executado alega excesso de execução. A exequente, por sua vez, concordou com os valores apontados como devidos pelo executado no referido recurso (id 48218399). Assim, o prosseguimento do feito se mostra desnecessário, pois o exequente expressamente reconhece o excesso demonstrado pelo embargante, o que torna in
28/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 09:26Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/04/2022, 17:19Decorrido prazo de RAIMUNDA TAVARES FURTADO em 09/03/2022 23:59.
19/03/2022, 04:16Conclusos para julgamento
17/03/2022, 13:53Documentos
Documento de Migração
•19/03/2021, 21:47
Documento de Migração
•19/03/2021, 21:47
Acórdão
•11/05/2021, 12:39
Petição
•16/09/2021, 12:20
Petição
•16/09/2021, 12:20
Despacho
•10/02/2022, 23:58
Despacho
•23/02/2022, 09:18
Sentença
•26/04/2022, 17:19
Sentença
•27/04/2022, 09:26