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0800944-26.2020.8.14.0123
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2020
Valor da Causa
R$ 11.489,60
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
RAIMUNDA DE SOUZA BRANDAO
CPF 675.***.***-72
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
AMANDA LIMA SILVA
OAB/PA 29834•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 13:26Transitado em Julgado em 21/03/2022
23/08/2022, 13:21Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 10:50Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 13:45Não recebido o recurso de RAIMUNDA DE SOUZA BRANDAO - CPF: 675.931.942-72 (REQUERENTE).
25/07/2022, 13:44Cancelada a movimentação processual
25/07/2022, 13:42Conclusos para decisão
25/07/2022, 13:42Juntada de Certidão
21/07/2022, 12:43Juntada de Petição de apelação
23/03/2022, 17:11Publicado Sentença em 25/02/2022.
26/02/2022, 00:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
26/02/2022, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800944-26.2020.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não providenciou no prazo legal. Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado com precisão
24/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 11:16Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 11:16Indeferida a petição inicial
23/02/2022, 11:16Documentos
Despacho
•14/08/2020, 09:32
Despacho
•01/12/2020, 14:17
Despacho
•01/09/2021, 13:54
Sentença
•23/02/2022, 11:16
Decisão
•25/07/2022, 13:44