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0800944-26.2020.8.14.0123

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2020
Valor da Causa
R$ 11.489,60
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
RAIMUNDA DE SOUZA BRANDAO
CPF 675.***.***-72
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA LIMA SILVA
OAB/PA 29834Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/08/2022, 13:26

Transitado em Julgado em 21/03/2022

23/08/2022, 13:21

Juntada de Petição de petição

10/08/2022, 10:50

Expedição de Outros documentos.

25/07/2022, 13:45

Não recebido o recurso de RAIMUNDA DE SOUZA BRANDAO - CPF: 675.931.942-72 (REQUERENTE).

25/07/2022, 13:44

Cancelada a movimentação processual

25/07/2022, 13:42

Conclusos para decisão

25/07/2022, 13:42

Juntada de Certidão

21/07/2022, 12:43

Juntada de Petição de apelação

23/03/2022, 17:11

Publicado Sentença em 25/02/2022.

26/02/2022, 00:10

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022

26/02/2022, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800944-26.2020.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não providenciou no prazo legal. Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado com precisão

24/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/02/2022, 11:16

Expedição de Outros documentos.

23/02/2022, 11:16

Indeferida a petição inicial

23/02/2022, 11:16
Documentos
Despacho
14/08/2020, 09:32
Despacho
01/12/2020, 14:17
Despacho
01/09/2021, 13:54
Sentença
23/02/2022, 11:16
Decisão
25/07/2022, 13:44