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0800333-03.2021.8.14.0038
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 12.961,30
Orgao julgador
Vara Única de Ourém
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
09/09/2022, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: MANOEL VALDECI TRAVASSO REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Cls. 1. Nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ourém, 7 de setembro de 2022. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800333-03.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários]
09/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/09/2022, 09:32Proferido despacho de mero expediente
07/09/2022, 18:13Conclusos para despacho
31/08/2022, 11:23Juntada de intimação
31/08/2022, 11:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428. WhatsApp: (91) 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 27 de julho de 2022. _______________
28/07/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/02/2022, 13:41Expedição de Certidão.
14/02/2022, 13:29Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2022 23:59.
13/02/2022, 00:52Juntada de Petição de contrarrazões
07/02/2022, 15:51Publicado Decisão em 27/01/2022.
27/01/2022, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
27/01/2022, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MANOEL VALDECI TRAVASSO REQUERIDO: BANCO PAN S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800333-03.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Vistos etc. 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita em grau recursal. 2. Recebo o Recurso Inominado unicamente no efeito devolutivo
26/01/2022, 00:00Documentos
Decisão
•19/08/2021, 16:59
Decisão
•20/08/2021, 10:14
Sentença
•28/11/2021, 16:30
Sentença
•29/11/2021, 09:11
Decisão
•17/12/2021, 11:13
Decisão
•17/12/2021, 11:47
Decisão
•25/01/2022, 11:34
Petição
•19/07/2022, 07:24
Petição
•21/07/2022, 16:36
Acórdão
•26/07/2022, 11:06
Despacho
•07/09/2022, 18:13
Despacho
•08/09/2022, 09:32