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0800169-75.2019.8.14.0016
Procedimento SumárioEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2019
Valor da Causa
R$ 22.796,20
Orgao julgador
Vara Única de Chaves
Partes do Processo
HELENA DA SILVA
CPF 032.***.***-18
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARCOS BRAZÃO SOARES BARROSO
OAB/PA 15847•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 13:23Arquivado Definitivamente
07/03/2022, 14:19Juntada de Certidão
07/03/2022, 13:57Decorrido prazo de HELENA DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:17Publicado Intimação em 25/02/2022.
27/02/2022, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
27/02/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Processo nº: 0800169-75.2019.8.14.0016 SENTENÇA Recebi hoje. Dispensado o relatório, nos termos do permissivo legal previsto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Decido. A presente demanda comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a dilação probatória. Deveras, na hipótese de ser a prova oral, em qualquer de suas modalidades, desnecessária ao deslinde da causa, não há razão suficientemente apta a impossibilitar o julgament
24/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 16:25Decorrido prazo de HELENA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
13/02/2022, 00:18Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/02/2022 23:59.
12/02/2022, 02:23Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 12:02Julgado improcedente o pedido
23/12/2021, 11:22Cancelada a movimentação processual
03/12/2021, 15:53Conclusos para julgamento
03/12/2021, 15:53Expedição de Certidão.
31/10/2021, 13:24Documentos
Despacho
•09/07/2019, 10:26
Despacho
•21/05/2020, 19:44
Decisão
•22/09/2021, 17:03
Decisão
•23/09/2021, 17:48
Decisão
•23/09/2021, 17:50
Sentença
•23/12/2021, 11:22
Sentença
•07/01/2022, 12:02