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0801098-46.2021.8.14.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 14.190,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/09/2022, 09:47

Transitado em Julgado em 08/09/2022

22/09/2022, 09:47

Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.

18/09/2022, 01:12

Publicado Intimação em 24/08/2022.

24/08/2022, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022

24/08/2022, 02:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE BATISTA DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA I -RELATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NÚMERO: 0801098-46.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] Trata-se de ação proposta por JOSÉ BATISTA DE LIMA em desfavor de BANCO PAN S/A., partes devidamente qualificadas nestes autos. Este Juízo determinou a emenda da inicial a fim de que a parte autora anexasse aos autos in

23/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/08/2022, 10:38

Indeferida a petição inicial

20/06/2022, 13:10

Conclusos para julgamento

15/06/2022, 08:47

Expedição de Certidão.

15/06/2022, 08:47

Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE LIMA em 17/02/2022 23:59.

18/02/2022, 04:13

Publicado Decisão em 27/01/2022.

27/01/2022, 00:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022

27/01/2022, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO DESPACHO Vistos os autos. Considerando o elevado número de ações envolvendo empréstimos supostamente fraudulentos nesta Comarca, bem como o fato de no bojo das ações existir irregularidades, como, a falta de juntada de comprovante de residência atualizado que não seja somente o título eleitoral, comprovação de exaurimento ou ao menos busca de resolução do problema na via administrativa, a falta de juntada de extratos comprobatórios de

26/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/01/2022, 11:48
Documentos
Decisão
25/01/2022, 11:48
Sentença
20/06/2022, 13:10