Voltar para busca
0801139-53.2020.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2020
Valor da Causa
R$ 12.367,73
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
EVANDRO PEREIRA DE MEDEIROS
CPF 579.***.***-87
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DE MEDEIROS em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:35Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:35Arquivado Definitivamente
03/03/2022, 13:04Expedição de Certidão.
03/03/2022, 13:04Publicado Sentença em 03/03/2022.
03/03/2022, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
27/02/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: EVANDRO PEREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA PJe 0801139-53.2020.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, sem honorários. P. R. I. Arquivem-se os autos. Cametá/PA, 23 de fevereiro de 2022. MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO Juiz de Direito
25/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 09:26Homologada a Transação
23/02/2022, 20:36Conclusos para decisão
11/02/2022, 08:08Juntada de Petição de petição
07/02/2022, 11:38Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 10:25Juntada de Petição de petição
04/12/2021, 00:35Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 16:44Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DE MEDEIROS em 26/11/2021 23:59.
27/11/2021, 00:52Documentos
Decisão
•25/10/2020, 16:45
Decisão
•27/01/2021, 18:12
Decisão
•28/01/2021, 11:59
Sentença
•08/11/2021, 17:26
Sentença
•09/11/2021, 08:59
Petição
•01/12/2021, 16:44
Petição
•01/12/2021, 16:44
Sentença
•23/02/2022, 20:36
Sentença
•24/02/2022, 09:26