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0800287-08.2020.8.14.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2020
Valor da Causa
R$ 12.932,80
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
RAIMUNDO NEVES
CPF 394.***.***-15
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 10:35Expedição de Certidão.
20/05/2022, 10:35Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 03:29Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 03:29Publicado Intimação em 03/03/2022.
03/03/2022, 00:12Publicado Intimação em 03/03/2022.
03/03/2022, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
27/02/2022, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
27/02/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800287-08.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NEVES ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc. RAIMUNDO NEVES, devidamente qualificado nos autos, através de advogado particular, ajuizou Ação de Danos morais AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, em face de BANCO PAN. Recebida a Ação, este juízo determinou a cita
25/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800287-08.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NEVES ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc. RAIMUNDO NEVES, devidamente qualificado nos autos, através de advogado particular, ajuizou Ação de Danos morais AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, em face de BANCO PAN. Recebida a Ação, este juízo determinou a cita
25/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 09:33Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 09:33Extinto o processo por desistência
23/02/2022, 12:00Conclusos para julgamento
18/02/2022, 10:55Expedição de Certidão.
18/02/2022, 10:55Documentos
Decisão
•09/06/2020, 11:08
Decisão
•17/11/2020, 17:40
Sentença
•23/02/2022, 12:00