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0800287-08.2020.8.14.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2020
Valor da Causa
R$ 12.932,80
Orgao julgador
Vara Única de Curuça
Partes do Processo
RAIMUNDO NEVES
CPF 394.***.***-15
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/05/2022, 10:35

Expedição de Certidão.

20/05/2022, 10:35

Decorrido prazo de ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR em 24/03/2022 23:59.

26/03/2022, 03:29

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2022 23:59.

26/03/2022, 03:29

Publicado Intimação em 03/03/2022.

03/03/2022, 00:12

Publicado Intimação em 03/03/2022.

03/03/2022, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022

27/02/2022, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022

27/02/2022, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800287-08.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NEVES ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc. RAIMUNDO NEVES, devidamente qualificado nos autos, através de advogado particular, ajuizou Ação de Danos morais AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, em face de BANCO PAN. Recebida a Ação, este juízo determinou a cita

25/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0800287-08.2020.8.14.0019. REQUERENTE: RAIMUNDO NEVES ADVOGADO: ADRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR (OAB/PA 11112) REQUERIDO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255) SENTENÇA Intimação - Vistos, etc. RAIMUNDO NEVES, devidamente qualificado nos autos, através de advogado particular, ajuizou Ação de Danos morais AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, em face de BANCO PAN. Recebida a Ação, este juízo determinou a cita

25/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/02/2022, 09:33

Expedição de Outros documentos.

24/02/2022, 09:33

Extinto o processo por desistência

23/02/2022, 12:00

Conclusos para julgamento

18/02/2022, 10:55

Expedição de Certidão.

18/02/2022, 10:55
Documentos
Decisão
09/06/2020, 11:08
Decisão
17/11/2020, 17:40
Sentença
23/02/2022, 12:00