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0801106-23.2021.8.14.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 12.077,12
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/12/2022, 11:20Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 11:16Expedição de Certidão.
22/09/2022, 11:15Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.
18/09/2022, 01:12Decorrido prazo de NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA em 08/09/2022 23:59.
18/09/2022, 01:12Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/09/2022 23:59.
11/09/2022, 04:11Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
24/08/2022, 01:57Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
24/08/2022, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA GORETE DE JESUS GOMES REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA I -RELATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NÚMERO: 0801106-23.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] Trata-se de ação proposta por MARIA GORETE DE JESUS GOMES em desfavor de BANCO PAN S/A, partes devidamente qualificadas nestes autos. Este Juízo determinou a emenda da inicial a fim de que a parte autora anexasse
23/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA GORETE DE JESUS GOMES REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA I -RELATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NÚMERO: 0801106-23.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] Trata-se de ação proposta por MARIA GORETE DE JESUS GOMES em desfavor de BANCO PAN S/A, partes devidamente qualificadas nestes autos. Este Juízo determinou a emenda da inicial a fim de que a parte autora anexasse
23/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 10:42Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 10:42Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 10:42Documentos
Decisão
•25/01/2022, 12:01
Sentença
•21/06/2022, 16:35