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0800916-58.2020.8.14.0123

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.674,24
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
MARIA CICERA SILVA DE JESUS
CPF 647.***.***-68
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/07/2022, 11:47

Transitado em Julgado em 22/03/2022

12/07/2022, 11:46

Juntada de Petição de petição

21/03/2022, 11:57

Juntada de Petição de petição

17/03/2022, 13:24

Publicado Sentença em 03/03/2022.

03/03/2022, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022

27/02/2022, 00:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800916-58.2020.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não providenciou no prazo legal. Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado com precisão

25/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/02/2022, 13:45

Expedição de Outros documentos.

24/02/2022, 13:45

Indeferida a petição inicial

24/02/2022, 13:45

Conclusos para julgamento

24/02/2022, 10:13

Juntada de Certidão

24/02/2022, 10:12

Juntada de Petição de petição

06/10/2021, 08:56

Decorrido prazo de MARIA CICERA SILVA DE JESUS em 04/10/2021 23:59.

05/10/2021, 04:13

Juntada de Petição de petição

29/09/2021, 16:22
Documentos
Despacho
14/08/2020, 09:30
Despacho
01/12/2020, 13:28
Despacho
02/09/2021, 13:52
Sentença
24/02/2022, 13:44