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0800916-58.2020.8.14.0123
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2020
Valor da Causa
R$ 10.674,24
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
MARIA CICERA SILVA DE JESUS
CPF 647.***.***-68
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2022, 11:47Transitado em Julgado em 22/03/2022
12/07/2022, 11:46Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 11:57Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 13:24Publicado Sentença em 03/03/2022.
03/03/2022, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
27/02/2022, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800916-58.2020.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não providenciou no prazo legal. Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado com precisão
25/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 13:45Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 13:45Indeferida a petição inicial
24/02/2022, 13:45Conclusos para julgamento
24/02/2022, 10:13Juntada de Certidão
24/02/2022, 10:12Juntada de Petição de petição
06/10/2021, 08:56Decorrido prazo de MARIA CICERA SILVA DE JESUS em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 04:13Juntada de Petição de petição
29/09/2021, 16:22Documentos
Despacho
•14/08/2020, 09:30
Despacho
•01/12/2020, 13:28
Despacho
•02/09/2021, 13:52
Sentença
•24/02/2022, 13:44