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0801242-20.2021.8.14.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 12.676,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2022, 11:43Transitado em Julgado em 08/09/2022
22/09/2022, 11:43Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 08/09/2022 23:59.
18/09/2022, 01:11Publicado Intimação em 24/08/2022.
24/08/2022, 03:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
24/08/2022, 03:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA I -RELATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0801242-20.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais c/c requerimento de tutela de urgência, envolvendo as partes acima mencionadas e com base nas disposições legais pertinentes à matéria. Este Juízo determin
23/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 11:51Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 11/08/2022 23:59.
13/08/2022, 02:23Decorrido prazo de NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA em 11/08/2022 23:59.
13/08/2022, 02:23Indeferida a petição inicial
05/08/2022, 11:36Publicado Intimação em 21/07/2022.
22/07/2022, 23:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 23:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 23:57Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO DESPACHO Vistos os autos. Considerando o elevado número de ações envolvendo empréstimos supostamente fraudulentos nesta Comarca, bem como o fato de no bojo das ações existir irregularidades, como, a falta de juntada de comprovante de residência atualizado que não seja somente o título eleitoral, comprovação de exaurimento ou ao menos busca de resolução do problema na via administrativa, a falta de juntada de extratos comprobatórios de
20/07/2022, 00:00Conclusos para julgamento
19/07/2022, 13:47Documentos
Decisão
•25/01/2022, 12:30
Sentença
•05/08/2022, 11:36