Voltar para busca
0801251-79.2021.8.14.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.110,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2022, 13:57Transitado em Julgado em 15/09/2022
22/09/2022, 10:48Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 14/09/2022 23:59.
18/09/2022, 00:51Publicado Intimação em 23/08/2022.
23/08/2022, 00:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
23/08/2022, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA CARVALHO CASTRO REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0801251-79.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por FRANCISCA CARVALHO CASTRO, qualificada, por advogado, em face do BANCO PAN S/A. Distribuída a ação, entendendo indispensá
22/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 10:43Indeferida a petição inicial
02/05/2022, 14:08Conclusos para julgamento
11/04/2022, 08:38Expedição de Certidão.
11/04/2022, 08:37Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO CASTRO em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 04:12Publicado Decisão em 27/01/2022.
27/01/2022, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
27/01/2022, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO DESPACHO Vistos os autos. Considerando o elevado número de ações envolvendo empréstimos supostamente fraudulentos nesta Comarca, bem como o fato de no bojo das ações existir irregularidades, como, a falta de juntada de comprovante de residência atualizado que não seja somente o título eleitoral, comprovação de exaurimento ou ao menos busca de resolução do problema na via administrativa, a falta de juntada de extratos comprobatórios de
26/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 12:31Documentos
Decisão
•25/01/2022, 12:31
Sentença
•02/05/2022, 14:08