Voltar para busca
0808948-11.2019.8.14.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2019
Valor da Causa
R$ 19.080,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCINETE DA SILVA BEZERRA
CPF 866.***.***-72
Advogados / Representantes
ROBERGES JUNIOR DE LIMA
OAB/PA 27856•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/03/2022, 12:04Ato ordinatório praticado
29/03/2022, 12:03Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 17:20Publicado Alvará em 23/02/2022.
23/02/2022, 00:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
23/02/2022, 00:45Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: FRANCINETE DA SILVA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: ROBERGES JUNIOR DE LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0808948-11.2019.8.14.0051 Intime-se a parte autora, caso a
22/02/2022, 00:00Juntada de Decisão
21/02/2022, 09:06Expedição de Outros documentos.
21/02/2022, 09:06Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA BEZERRA em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 04:11Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 17/02/2022 23:59.
18/02/2022, 04:11Publicado Despacho em 27/01/2022.
27/01/2022, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
27/01/2022, 01:03Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 12:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0808948-11.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: FRANCINETE DA SILVA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DESPACHO R. H. INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado
26/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/01/2022, 12:37Documentos
Ato Ordinatório
•15/06/2020, 12:54
Ato Ordinatório
•22/09/2020, 10:14
Sentença
•12/11/2020, 14:06
Decisão
•16/04/2021, 19:21
Acórdão
•20/09/2021, 10:27
Petição
•23/11/2021, 12:26
Despacho
•14/01/2022, 12:46
Despacho
•25/01/2022, 12:37