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0808948-11.2019.8.14.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2019
Valor da Causa
R$ 19.080,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
FRANCINETE DA SILVA BEZERRA
CPF 866.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
ROBERGES JUNIOR DE LIMA
OAB/PA 27856Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/03/2022, 12:04

Ato ordinatório praticado

29/03/2022, 12:03

Juntada de Petição de petição

24/03/2022, 17:20

Publicado Alvará em 23/02/2022.

23/02/2022, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022

23/02/2022, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: FRANCINETE DA SILVA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: ROBERGES JUNIOR DE LIMA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0808948-11.2019.8.14.0051 Intime-se a parte autora, caso a

22/02/2022, 00:00

Juntada de Decisão

21/02/2022, 09:06

Expedição de Outros documentos.

21/02/2022, 09:06

Decorrido prazo de FRANCINETE DA SILVA BEZERRA em 17/02/2022 23:59.

18/02/2022, 04:11

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 17/02/2022 23:59.

18/02/2022, 04:11

Publicado Despacho em 27/01/2022.

27/01/2022, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022

27/01/2022, 01:03

Juntada de Petição de petição

26/01/2022, 12:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0808948-11.2019.8.14.0051 RECLAMANTE: FRANCINETE DA SILVA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DESPACHO R. H. INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado

26/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/01/2022, 12:37
Documentos
Ato Ordinatório
15/06/2020, 12:54
Ato Ordinatório
22/09/2020, 10:14
Sentença
12/11/2020, 14:06
Decisão
16/04/2021, 19:21
Acórdão
20/09/2021, 10:27
Petição
23/11/2021, 12:26
Despacho
14/01/2022, 12:46
Despacho
25/01/2022, 12:37