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0465645-51.2016.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2016
Valor da Causa
R$ 23.589,88
Orgao julgador
-
Partes do Processo
BANCO PAN S/A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
X
BANCO BANAMERICANO SA
BANCO PAN S.A
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/07/2023 23:59.
23/07/2023, 05:48Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 09:12Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
09/11/2022, 11:15Juntada de Certidão
09/11/2022, 11:15Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
20/10/2022, 12:01Transitado em Julgado em 20/10/2022
20/10/2022, 12:00Decorrido prazo de RAIMUNDO BARROSO JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 02:52Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 02:52Publicado Sentença em 03/03/2022.
04/03/2022, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 04:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Proc. nº: 0465645-51.2016.8.14.0301 Ação de Busca e Apreensão Requerente(s): BANCO PAN S/A Requerido(s): RAIMUNDO BARROSO JUNIOR Juiz: Roberto Andrés Itzcovich SENTENÇA RELATÓRIO BANCO PAN S/A ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão, com fulcro no Decreto-lei nº 911/69, em face de RAIMUNDO BARROSO JUNIOR, ambos devidamente qualificados nos autos. O autor alega a celebração de Contrato de Alienação
28/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/02/2022, 23:05Julgado procedente o pedido
02/02/2022, 16:24Cancelada a movimentação processual
01/02/2022, 13:00Conclusos para julgamento
01/02/2022, 13:00Documentos
Ato Ordinatório
•18/01/2022, 12:25
Ato Ordinatório
•18/01/2022, 12:25
Sentença
•02/02/2022, 16:24
Sentença
•25/02/2022, 23:05