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0804281-45.2020.8.14.0051

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2020
Valor da Causa
R$ 10.450,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
PAMELA AMANDA LIRA DE SOUSA
CPF 042.***.***-80
Autor
CARTAO RIACHUELO
Terceiro
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:32

Decorrido prazo de PAMELA AMANDA LIRA DE SOUSA em 29/04/2022 23:59.

07/05/2022, 08:32

Publicado Despacho em 04/04/2022.

04/04/2022, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022

02/04/2022, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: PAMELA AMANDA LIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CAMILA CAMPOS DE ANDRADE MOTA, LUANA BRELAZ NEVES REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO R. H. Arquivem-se os autos. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. VINICIUS DE AMORIM PEDRASS Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804281-45.2020.8.14.0051

01/04/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

31/03/2022, 12:29

Expedição de Outros documentos.

31/03/2022, 09:46

Proferido despacho de mero expediente

31/03/2022, 09:46

Conclusos para despacho

28/03/2022, 13:27

Expedição de Certidão.

28/03/2022, 13:26

Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2022 23:59.

26/03/2022, 02:50

Decorrido prazo de PAMELA AMANDA LIRA DE SOUSA em 24/03/2022 23:59.

26/03/2022, 02:50

Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.

04/03/2022, 05:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022

04/03/2022, 05:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO RECORRENTE: PAMELA AMANDA LIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: CAMILA CAMPOS DE ANDRADE MOTA, LUANA BRELAZ NEVES RECORRIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos a esta instância, bem como para prosseguimento do PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0804281-45.2020.8.14.0051

01/03/2022, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
28/10/2020, 11:17
Sentença
27/01/2021, 22:50
Decisão
12/05/2021, 22:37
Decisão
15/05/2021, 14:36
Acórdão
15/07/2021, 09:11
Decisão
17/11/2021, 15:21
Ato Ordinatório
28/02/2022, 13:22
Ato Ordinatório
28/02/2022, 13:24
Despacho
31/03/2022, 09:46