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0800138-13.2020.8.14.0051
Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2020
Valor da Causa
R$ 39.015,40
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Processos relacionados
Partes do Processo
IRACI SANTOS DO CARMO ALMEIDA
CPF 231.***.***-00
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MATEUS SILVA DOS SANTOS
OAB/PA 20761•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 10:40Decorrido prazo de IRACI SANTOS DO CARMO ALMEIDA em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:24Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 05:24Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 03:33Decorrido prazo de IRACI SANTOS DO CARMO ALMEIDA em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 02:50Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 02:50Juntada de Petição de petição
25/03/2022, 10:06Publicado Intimação em 25/03/2022.
25/03/2022, 00:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 00:51Publicado Sentença em 24/03/2022.
24/03/2022, 00:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
24/03/2022, 00:50Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: IRACI SANTOS DO CARMO ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: MATEUS SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvend Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800138-13.2020.8.14.0051
24/03/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
23/03/2022, 11:46Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: IRACI SANTOS DO CARMO ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: MATEUS SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvend Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800138-13.2020.8.14.0051
23/03/2022, 00:00Documentos
Decisão
•10/01/2020, 11:54
Sentença
•26/02/2021, 16:06
Decisão
•12/05/2021, 22:43
Petição
•22/11/2021, 14:45
Acórdão
•17/01/2022, 12:45
Ato Ordinatório
•28/02/2022, 13:25
Ato Ordinatório
•28/02/2022, 13:26
Sentença
•22/03/2022, 09:56