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0001887-47.2019.8.14.0047

Habilitação de CréditoAdministração de herançaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 2.885.450,40
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/07/2024, 10:42

Transitado em Julgado em 19/07/2024

30/07/2024, 10:40

Decorrido prazo de ESPOLIO DE ELIAS FILUS BAY em 19/07/2024 23:59.

27/07/2024, 13:18

Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA KOLODY em 19/07/2024 23:59.

27/07/2024, 13:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024

30/06/2024, 01:30

Publicado Sentença em 28/06/2024.

30/06/2024, 01:30

Expedição de Outros documentos.

26/06/2024, 23:59

Extinto os autos em razão de perda de objeto

26/06/2024, 23:59

Conclusos para julgamento

26/06/2024, 18:56

Cancelada a movimentação processual

26/06/2024, 18:56

Expedição de Certidão.

20/10/2023, 11:09

Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA KOLODY em 24/08/2023 23:59.

25/08/2023, 02:40

Publicado Despacho em 01/08/2023.

01/08/2023, 03:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023

01/08/2023, 03:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0001887-47.2019.8.14.0047. AUTOR: REGINA DE FATIMA KOLODY DESPACHO I – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR(ES): Intime-se a parte autora para requerer o que lhe aprouver e/ou praticar o ato necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. II – Expeça-se o necessário. Rio Maria – PA, datado e assinado eletronicamente. WANDERSON FERREIRA DIAS Jui

31/07/2023, 00:00
Documentos
Documento de Migração
31/08/2021, 14:16
Ato Ordinatório
03/03/2022, 09:30
Ato Ordinatório
03/03/2022, 09:32
Despacho
30/07/2023, 21:16
Documento de Comprovação
26/06/2024, 23:59
Sentença
26/06/2024, 23:59