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0800801-61.2021.8.14.0039

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 24.853,74
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
MARIA DA GLORIA LIMA DO NASCIMENTO
CPF 143.***.***-46
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)

20/03/2024, 00:00

Juntada de Certidão

26/05/2022, 18:04

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 10:51

Ato ordinatório praticado

16/05/2022, 10:50

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

28/03/2022, 09:03

Transitado em Julgado em 21/03/2022

28/03/2022, 09:03

Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA LIMA DO NASCIMENTO em 21/03/2022 23:59.

22/03/2022, 04:13

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/03/2022 23:59.

22/03/2022, 04:13

Publicado Intimação em 07/03/2022.

07/03/2022, 01:54

Publicado Intimação em 07/03/2022.

07/03/2022, 01:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022

05/03/2022, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022

05/03/2022, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: MARIA DA GLORIA LIMA DO NASCIMENTO Réu: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95, contudo reservo o direito a fazer breve resumo dos fatos relevantes. Intimação - Processo n° 0800801-61.2021.8.14.0039 Trata-se de ação por meio da qual a parte autora combate os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de reserva de margem para cartão (RMC), argumentando que jamais procurou a Requerida para celebrar esta modalidade de contrato. 1 Brev

04/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: MARIA DA GLORIA LIMA DO NASCIMENTO Réu: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº. 9.099/95, contudo reservo o direito a fazer breve resumo dos fatos relevantes. Intimação - Processo n° 0800801-61.2021.8.14.0039 Trata-se de ação por meio da qual a parte autora combate os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de reserva de margem para cartão (RMC), argumentando que jamais procurou a Requerida para celebrar esta modalidade de contrato. 1 Brev

04/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/03/2022, 13:47
Documentos
Decisão
08/03/2021, 09:00
Decisão
07/07/2021, 09:19
Sentença
03/03/2022, 13:01
Ato Ordinatório
16/05/2022, 10:50