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0004867-50.2018.8.14.0063
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2018
Valor da Causa
R$ 22.279,20
Orgao julgador
Vara Única de Vigia
Partes do Processo
IRACI DE LIMA SOARES
CPF 103.***.***-20
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de IRACI DE LIMA SOARES em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 04:10Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 04:10Arquivado Definitivamente
31/03/2022, 17:18Transitado em Julgado em 25/03/2022
31/03/2022, 17:13Publicado Intimação em 07/03/2022.
07/03/2022, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
05/03/2022, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: IRACI DE LIMA SOARES REQUERIDA: BANCO BMG S/A SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº: 0004867-50.2018.8.14.0063 AUTOS DE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS PRELIMINARES 2.1.1. DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL A priori, o Promovido alegou que não seria possível o Autor demandar em juízo com a outorga de procuração particular, uma vez que, sendo ela analfabeta, deveria t
04/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 16:21Julgado improcedente o pedido
03/03/2022, 12:59Conclusos para julgamento
16/02/2022, 13:17Cancelada a movimentação processual
16/02/2022, 13:17Cancelada a movimentação processual
26/01/2022, 16:49Cancelada a movimentação processual
26/01/2022, 16:44Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 14:52Decorrido prazo de HUMBERTO SOUZA DA COSTA em 16/06/2021 23:59.
17/06/2021, 01:36Documentos
Documento de Migração
•21/05/2021, 13:55
Documento de Migração
•21/05/2021, 13:55
Ato Ordinatório
•21/05/2021, 14:15
Sentença
•03/03/2022, 12:59