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0800307-88.2018.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2018
Valor da Causa
R$ 19.816,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA ELISIA DA CRUZ BARRA
CPF 266.***.***-91
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

23/08/2022, 09:06

Expedição de Certidão.

23/08/2022, 09:05

Ato ordinatório praticado

23/08/2022, 09:05

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/08/2022 23:59.

20/08/2022, 04:02

Decorrido prazo de MARIA ELISIA DA CRUZ BARRA em 18/08/2022 23:59.

20/08/2022, 04:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022

03/08/2022, 00:05

Publicado Intimação em 03/08/2022.

03/08/2022, 00:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022

03/08/2022, 00:05

Publicado Intimação em 03/08/2022.

03/08/2022, 00:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ELISIA DA CRUZ BARRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0800307-88.2018.8.14.0012 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a exequente concordou com o montante depositado judicialmente pelo executado. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado, Dr. JOCELINDO

02/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ELISIA DA CRUZ BARRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0800307-88.2018.8.14.0012 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a exequente concordou com o montante depositado judicialmente pelo executado. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado, Dr. JOCELINDO

02/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 08:52

Expedição de Outros documentos.

01/08/2022, 08:52

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

28/07/2022, 22:25
Documentos
Ato Ordinatório
27/09/2018, 10:39
Decisão
24/10/2018, 21:38
Ato Ordinatório
16/05/2019, 12:24
Sentença
13/04/2020, 20:06
Sentença
15/04/2020, 09:40
Decisão
29/05/2020, 11:45
Petição
30/08/2021, 15:34
Acórdão
03/09/2021, 12:46
Petição
21/02/2022, 16:38
Acórdão
03/03/2022, 09:52
Sentença
28/07/2022, 22:25
Ato Ordinatório
23/08/2022, 09:05