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0800307-88.2018.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2018
Valor da Causa
R$ 19.816,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA ELISIA DA CRUZ BARRA
CPF 266.***.***-91
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
23/08/2022, 09:06Expedição de Certidão.
23/08/2022, 09:05Ato ordinatório praticado
23/08/2022, 09:05Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 18/08/2022 23:59.
20/08/2022, 04:02Decorrido prazo de MARIA ELISIA DA CRUZ BARRA em 18/08/2022 23:59.
20/08/2022, 04:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
03/08/2022, 00:05Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
03/08/2022, 00:05Publicado Intimação em 03/08/2022.
03/08/2022, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ELISIA DA CRUZ BARRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0800307-88.2018.8.14.0012 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a exequente concordou com o montante depositado judicialmente pelo executado. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado, Dr. JOCELINDO
02/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ELISIA DA CRUZ BARRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - PROCESSO Nº 0800307-88.2018.8.14.0012 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual a exequente concordou com o montante depositado judicialmente pelo executado. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado, Dr. JOCELINDO
02/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 08:52Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 08:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/07/2022, 22:25Documentos
Ato Ordinatório
•27/09/2018, 10:39
Decisão
•24/10/2018, 21:38
Ato Ordinatório
•16/05/2019, 12:24
Sentença
•13/04/2020, 20:06
Sentença
•15/04/2020, 09:40
Decisão
•29/05/2020, 11:45
Petição
•30/08/2021, 15:34
Acórdão
•03/09/2021, 12:46
Petição
•21/02/2022, 16:38
Acórdão
•03/03/2022, 09:52
Sentença
•28/07/2022, 22:25
Ato Ordinatório
•23/08/2022, 09:05