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0823047-80.2017.8.14.0301

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
MARIA EMILIA DE PINA PENNA
CPF 228.***.***-15
Autor
LOGOS TURISMO
Terceiro
LOGOS TURISMO LTDA - ME
Terceiro
LOGOS TURISMO LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-30
Reu
ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 60.***.***.0003-22
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR RUSSO FROES RODRIGUES
OAB/PA 23863Representa: ATIVO
LUCIANA CARDOSO AGUIAR
OAB/PA 25237Representa: ATIVO
JOAO VITOR PENNA E SILVA
OAB/PA 23935Representa: ATIVO
HUGO LEONARDO PADUA MERCES
OAB/PA 17835Representa: ATIVO
AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS REIS
OAB/PA 7522Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

23/07/2024, 03:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

10/02/2023, 06:26

Publicado Sentença em 08/02/2023.

10/02/2023, 06:26

Arquivado Definitivamente

09/02/2023, 10:18

Juntada de Alvará

09/02/2023, 10:18

Juntada de Alvará

08/02/2023, 12:37

Juntada de certidão

07/02/2023, 09:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0844835-48.2020.8.14.0301 SENTENÇA Da análise dos autos, verifico que, conforme petição de ID 76772765, a parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença apontando como devido o valor de R$ 8.157,93. Intimados para pagamento através do ato ordinatório de ID 77780312, no prazo, o reclamado ABREUTUR VIAGENS

07/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 09:24

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 09:24

Juntada de Petição de petição

25/01/2023, 11:43

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

16/01/2023, 13:38

Conclusos para julgamento

19/12/2022, 10:44

Juntada de Petição de certidão

19/12/2022, 10:44

Decorrido prazo de LOGOS TURISMO LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.

25/10/2022, 04:18
Documentos
Decisão
04/10/2017, 11:12
Sentença
15/06/2019, 12:19
Sentença
18/06/2019, 08:31
Ato Ordinatório
10/07/2019, 14:26
Ato Ordinatório
10/07/2019, 14:28
Despacho
03/12/2019, 12:09
Despacho
03/12/2019, 16:43
Documento de Comprovação
16/12/2019, 16:04
Decisão
12/08/2020, 22:41
Decisão
21/08/2020, 12:44
Acórdão
03/03/2022, 10:17
Acórdão
29/07/2022, 09:43
Petição
08/09/2022, 18:07
Documento de Comprovação
08/09/2022, 18:07
Ato Ordinatório
20/09/2022, 14:14