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0823047-80.2017.8.14.0301
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2017
Valor da Causa
R$ 37.480,00
Orgao julgador
12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA EMILIA DE PINA PENNA
CPF 228.***.***-15
LOGOS TURISMO
LOGOS TURISMO LTDA - ME
LOGOS TURISMO LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-30
ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 60.***.***.0003-22
Advogados / Representantes
VICTOR RUSSO FROES RODRIGUES
OAB/PA 23863•Representa: ATIVO
LUCIANA CARDOSO AGUIAR
OAB/PA 25237•Representa: ATIVO
JOAO VITOR PENNA E SILVA
OAB/PA 23935•Representa: ATIVO
HUGO LEONARDO PADUA MERCES
OAB/PA 17835•Representa: ATIVO
AUGUSTO DE JESUS DOS SANTOS REIS
OAB/PA 7522•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 03:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 06:26Publicado Sentença em 08/02/2023.
10/02/2023, 06:26Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 10:18Juntada de Alvará
09/02/2023, 10:18Juntada de Alvará
08/02/2023, 12:37Juntada de certidão
07/02/2023, 09:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0844835-48.2020.8.14.0301 SENTENÇA Da análise dos autos, verifico que, conforme petição de ID 76772765, a parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença apontando como devido o valor de R$ 8.157,93. Intimados para pagamento através do ato ordinatório de ID 77780312, no prazo, o reclamado ABREUTUR VIAGENS
07/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 09:24Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 09:24Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 11:43Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/01/2023, 13:38Conclusos para julgamento
19/12/2022, 10:44Juntada de Petição de certidão
19/12/2022, 10:44Decorrido prazo de LOGOS TURISMO LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
25/10/2022, 04:18Documentos
Decisão
•04/10/2017, 11:12
Sentença
•15/06/2019, 12:19
Sentença
•18/06/2019, 08:31
Ato Ordinatório
•10/07/2019, 14:26
Ato Ordinatório
•10/07/2019, 14:28
Despacho
•03/12/2019, 12:09
Despacho
•03/12/2019, 16:43
Documento de Comprovação
•16/12/2019, 16:04
Decisão
•12/08/2020, 22:41
Decisão
•21/08/2020, 12:44
Acórdão
•03/03/2022, 10:17
Acórdão
•29/07/2022, 09:43
Petição
•08/09/2022, 18:07
Documento de Comprovação
•08/09/2022, 18:07
Ato Ordinatório
•20/09/2022, 14:14