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0809341-67.2018.8.14.0051
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2018
Valor da Causa
R$ 23.437,92
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Processos relacionados
Partes do Processo
SUZY DE ABREU RIBEIRO
CPF 666.***.***-63
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
LUANA BRELAZ NEVES
OAB/PA 17131•Representa: ATIVO
CAMILA CAMPOS DE ANDRADE MOTA
OAB/PA 23064•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
20/05/2022, 14:09Publicado Intimação em 09/05/2022.
09/05/2022, 00:45Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 17:42Decorrido prazo de SUZY DE ABREU RIBEIRO em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 17:42Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/05/2022 23:59.
07/05/2022, 12:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
07/05/2022, 05:46Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SUZY DE ABREU RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: LUANA BRELAZ NEVES, CAMILA CAMPOS DE ANDRADE MOTA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesma Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809341-67.2018.8.14.0051
06/05/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
05/05/2022, 13:50Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 13:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SUZY DE ABREU RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: LUANA BRELAZ NEVES, CAMILA CAMPOS DE ANDRADE MOTA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesma Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809341-67.2018.8.14.0051
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:31Homologada a Transação
29/04/2022, 10:31Conclusos para julgamento
28/04/2022, 09:49Cancelada a movimentação processual
28/04/2022, 09:49Juntada de Petição de petição
13/04/2022, 17:55Documentos
Decisão
•10/12/2018, 10:35
Sentença
•01/04/2019, 12:58
Sentença
•02/04/2019, 12:51
Sentença
•04/07/2019, 12:15
Decisão
•10/09/2019, 10:02
Acórdão
•16/08/2021, 12:12
Acórdão
•03/03/2022, 10:24
Ato Ordinatório
•07/04/2022, 08:48
Ato Ordinatório
•07/04/2022, 08:49
Sentença
•29/04/2022, 10:31