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0809341-67.2018.8.14.0051

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2018
Valor da Causa
R$ 23.437,92
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
SUZY DE ABREU RIBEIRO
CPF 666.***.***-63
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
LUANA BRELAZ NEVES
OAB/PA 17131Representa: ATIVO
CAMILA CAMPOS DE ANDRADE MOTA
OAB/PA 23064Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

20/05/2022, 14:09

Publicado Intimação em 09/05/2022.

09/05/2022, 00:45

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2022 23:59.

07/05/2022, 17:42

Decorrido prazo de SUZY DE ABREU RIBEIRO em 06/05/2022 23:59.

07/05/2022, 17:42

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/05/2022 23:59.

07/05/2022, 12:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 05:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SUZY DE ABREU RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: LUANA BRELAZ NEVES, CAMILA CAMPOS DE ANDRADE MOTA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesma Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809341-67.2018.8.14.0051

06/05/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

05/05/2022, 13:50

Expedição de Outros documentos.

05/05/2022, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: SUZY DE ABREU RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: LUANA BRELAZ NEVES, CAMILA CAMPOS DE ANDRADE MOTA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido. As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesma Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0809341-67.2018.8.14.0051

02/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 10:31

Homologada a Transação

29/04/2022, 10:31

Conclusos para julgamento

28/04/2022, 09:49

Cancelada a movimentação processual

28/04/2022, 09:49

Juntada de Petição de petição

13/04/2022, 17:55
Documentos
Decisão
10/12/2018, 10:35
Sentença
01/04/2019, 12:58
Sentença
02/04/2019, 12:51
Sentença
04/07/2019, 12:15
Decisão
10/09/2019, 10:02
Acórdão
16/08/2021, 12:12
Acórdão
03/03/2022, 10:24
Ato Ordinatório
07/04/2022, 08:48
Ato Ordinatório
07/04/2022, 08:49
Sentença
29/04/2022, 10:31