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0802289-35.2021.8.14.0012

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 28.296,96
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ENEDINA SANCHES
CPF 657.***.***-49
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ENEDINA SANCHES em 22/03/2022 23:59.

27/03/2022, 00:19

Arquivado Definitivamente

25/03/2022, 12:58

Expedição de Certidão.

25/03/2022, 12:57

Publicado Sentença em 08/03/2022.

08/03/2022, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022

08/03/2022, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ENEDINA SANCHES REU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA 0802289-35.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição e indébito e indenização por danos morais na qual foi concedido prazo à parte autora para apresentar comprovante de residência atualizado e cópia do título eleitoral, a fim de confirmar a competência territorial deste Juízo, assim como documento que demonstre o interesse proce

07/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/03/2022, 07:52

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

03/03/2022, 20:01

Conclusos para julgamento

16/02/2022, 08:39

Expedição de Certidão.

16/02/2022, 08:39

Decorrido prazo de ENEDINA SANCHES em 09/02/2022 23:59.

11/02/2022, 04:32

Publicado Despacho em 24/11/2021.

24/11/2021, 01:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021

24/11/2021, 01:34

Expedição de Outros documentos.

22/11/2021, 13:40

Proferido despacho de mero expediente

19/11/2021, 13:22
Documentos
Despacho
19/11/2021, 13:22
Despacho
22/11/2021, 13:40
Sentença
03/03/2022, 20:01
Sentença
04/03/2022, 07:52