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0802289-35.2021.8.14.0012
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 28.296,96
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ENEDINA SANCHES
CPF 657.***.***-49
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ENEDINA SANCHES em 22/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:19Arquivado Definitivamente
25/03/2022, 12:58Expedição de Certidão.
25/03/2022, 12:57Publicado Sentença em 08/03/2022.
08/03/2022, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ENEDINA SANCHES REU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA 0802289-35.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição e indébito e indenização por danos morais na qual foi concedido prazo à parte autora para apresentar comprovante de residência atualizado e cópia do título eleitoral, a fim de confirmar a competência territorial deste Juízo, assim como documento que demonstre o interesse proce
07/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 07:52Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/03/2022, 20:01Conclusos para julgamento
16/02/2022, 08:39Expedição de Certidão.
16/02/2022, 08:39Decorrido prazo de ENEDINA SANCHES em 09/02/2022 23:59.
11/02/2022, 04:32Publicado Despacho em 24/11/2021.
24/11/2021, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
24/11/2021, 01:34Expedição de Outros documentos.
22/11/2021, 13:40Proferido despacho de mero expediente
19/11/2021, 13:22Documentos
Despacho
•19/11/2021, 13:22
Despacho
•22/11/2021, 13:40
Sentença
•03/03/2022, 20:01
Sentença
•04/03/2022, 07:52