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0802000-05.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2021
Valor da Causa
R$ 43.300,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
RITA SILVA NERY
CPF 399.***.***-91
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RITA SILVA NERY em 22/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:19Arquivado Definitivamente
25/03/2022, 13:14Expedição de Certidão.
25/03/2022, 13:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 00:28Publicado Sentença em 08/03/2022.
08/03/2022, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RITA SILVA NERY REQUERIDO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA 0802000-05.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição e indébito e indenização por danos morais na qual foi concedido prazo à parte autora para apresentar reclamação administrativa pertinente ao contrato impugnado, sob pena de extinção. O prazo, entretanto, decorreu sem manifestação, estando o feito parado por mais de
07/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 08:36Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
03/03/2022, 18:11Conclusos para julgamento
11/02/2022, 12:11Expedição de Certidão.
11/02/2022, 12:11Decorrido prazo de RITA SILVA NERY em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 02:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 00:05Publicado Despacho em 19/11/2021.
19/11/2021, 00:05Expedição de Outros documentos.
17/11/2021, 08:37Proferido despacho de mero expediente
16/11/2021, 17:49Documentos
Despacho
•16/11/2021, 17:49
Despacho
•17/11/2021, 08:37
Sentença
•03/03/2022, 18:11
Sentença
•04/03/2022, 08:36