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0802018-28.2022.8.14.0000
Agravo de InstrumentoICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL
CNPJ 02.***.***.0001-62
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA
ESTADO DO PARA
PA GOV GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Advogados / Representantes
ANDRE MENDES MOREIRA
OAB/MG 87017•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/04/2022, 08:34Juntada de Certidão
20/04/2022, 08:34Baixa Definitiva
20/04/2022, 08:24Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/04/2022 23:59.
20/04/2022, 00:09Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 29/03/2022 23:59.
30/03/2022, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/03/2022, 00:01Publicado Sentença em 08/03/2022.
08/03/2022, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Agravante: Telefônica Brasil S.A. Advogados: André Mendes Moreira - OAB/MG 87.017 Agravado: Estado do Pará Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MATERIALIZADO EM AUTOS DE INFRAÇÕES FICAIS. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA. DESCABIMENTO. Processo nº 0802018-28.2022.8.14.0000 (29) Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Agravo de Instrumento Comarca de origem: Belém
07/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 08:42Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 08:42Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL - CNPJ: 02.558.157/0019-91 (AGRAVANTE) e não-provido
04/03/2022, 08:37Conclusos para decisão
21/02/2022, 17:35Distribuído por dependência
21/02/2022, 16:53Documentos
Sentença
•04/03/2022, 08:37
Sentença
•04/03/2022, 08:42