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0802764-59.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2019
Valor da Causa
R$ 20.350,70
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES PRESTES VIANA
CPF 116.***.***-53
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FREDERICK FIALHO KLITZKE
OAB/PA 20469•Representa: ATIVO
JOCELINDO FRANCES MEDEIROS
OAB/PA 3630•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
02/05/2022, 09:16Expedição de Certidão.
02/05/2022, 09:15Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PRESTES VIANA em 22/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:19Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:19Publicado Sentença em 08/03/2022.
08/03/2022, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0802764-59.2019.8.14.0012 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES PRESTES VIANA RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Em trato preliminar, suscita o banco requerido a incompetência do Juizado Especial Cível, tendo em vista a necessidade de perícia técnica para verificação das alegações formuladas na inicial. Sem razão, contudo. Compulsando os autos, não observo complexidade da demanda, prescindindo da produção de qu
07/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 08:49Julgado improcedente o pedido
03/03/2022, 10:45Conclusos para julgamento
03/03/2022, 10:31Cancelada a movimentação processual
03/03/2022, 10:31Juntada de Petição de petição
22/05/2020, 08:34Expedição de Outros documentos.
12/05/2020, 11:35Expedição de Certidão.
12/05/2020, 11:33Documentos
Decisão
•30/10/2019, 13:18
Sentença
•03/03/2022, 10:45
Sentença
•04/03/2022, 08:49