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0802320-26.2019.8.14.0012
Procedimento SumárioEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 22.762,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ESTELITA DOS SANTOS WANZELER
CPF 356.***.***-49
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
MARCOS BRAZÃO SOARES BARROSO
OAB/PA 15847•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/08/2023 23:59.
20/08/2023, 02:15Arquivado Definitivamente
21/03/2022, 09:42Expedição de Certidão.
21/03/2022, 09:41Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/03/2022 23:59.
21/03/2022, 03:23Decorrido prazo de ESTELITA DOS SANTOS WANZELER em 09/03/2022 23:59.
21/03/2022, 03:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 01:20Publicado Sentença em 08/03/2022.
08/03/2022, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ESTELITA DOS SANTOS WANZELER REU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA PJe 0802320-26.2019.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, sem honorários. P. R. I. Arquivem-se os autos. Cametá/PA, 03 de março de 2022. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
07/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 10:42Homologada a Transação
03/03/2022, 20:07Conclusos para decisão
18/02/2022, 12:23Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 17:57Juntada de Petição de petição
08/11/2021, 15:35Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 18:03Decorrido prazo de ESTELITA DOS SANTOS WANZELER em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 02:58Documentos
Decisão
•12/09/2019, 09:35
Sentença
•21/09/2021, 16:56
Sentença
•23/09/2021, 08:36
Sentença
•03/03/2022, 20:07
Sentença
•04/03/2022, 10:42