Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0804926-08.2021.8.14.0028

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 84.043,91
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
MARIA JUREIDE DIAS CARNEIRO
CPF 510.***.***-15
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 10:54

Transitado em Julgado em 29/03/2022

16/05/2022, 10:53

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/03/2022 23:59.

01/04/2022, 04:51

Juntada de Petição de petição

08/03/2022, 09:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022

08/03/2022, 01:20

Publicado Sentença em 08/03/2022.

08/03/2022, 01:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá ______________________________________________________________________________________________________________ 0804926-08.2021.8.14.0028 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA ajuizada por MARIA JUREIDE DIAS CARNEIRO em desfavor de BANCO BMG S.A, todos qualificados nos autos. Após certo trâmite processual, as partes compuseram, ap

07/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/03/2022, 10:44

Homologada a Transação

03/03/2022, 13:17

Conclusos para decisão

03/03/2022, 10:45

Juntada de Petição de petição

14/10/2021, 15:13

Juntada de Petição de petição

07/10/2021, 18:01

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/06/2021 23:59.

30/06/2021, 18:14

Juntada de Petição de petição

08/06/2021, 14:55

Expedição de Certidão.

28/05/2021, 08:14
Documentos
Decisão
21/05/2021, 10:18
Decisão
26/05/2021, 18:27
Sentença
03/03/2022, 13:17
Sentença
04/03/2022, 10:44