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0804926-08.2021.8.14.0028
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/05/2021
Valor da Causa
R$ 84.043,91
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
MARIA JUREIDE DIAS CARNEIRO
CPF 510.***.***-15
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 10:54Transitado em Julgado em 29/03/2022
16/05/2022, 10:53Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/03/2022 23:59.
01/04/2022, 04:51Juntada de Petição de petição
08/03/2022, 09:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
08/03/2022, 01:20Publicado Sentença em 08/03/2022.
08/03/2022, 01:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá ______________________________________________________________________________________________________________ 0804926-08.2021.8.14.0028 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA ajuizada por MARIA JUREIDE DIAS CARNEIRO em desfavor de BANCO BMG S.A, todos qualificados nos autos. Após certo trâmite processual, as partes compuseram, ap
07/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 10:44Homologada a Transação
03/03/2022, 13:17Conclusos para decisão
03/03/2022, 10:45Juntada de Petição de petição
14/10/2021, 15:13Juntada de Petição de petição
07/10/2021, 18:01Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 28/06/2021 23:59.
30/06/2021, 18:14Juntada de Petição de petição
08/06/2021, 14:55Expedição de Certidão.
28/05/2021, 08:14Documentos
Decisão
•21/05/2021, 10:18
Decisão
•26/05/2021, 18:27
Sentença
•03/03/2022, 13:17
Sentença
•04/03/2022, 10:44