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0800071-79.2022.8.14.0018

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 21.676,40
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
DIVA HELENA NEVES
CPF 291.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS DA SILVA MARTINS
OAB/TO 8577Representa: ATIVO
SILAS DURAES FERRAZ
OAB/TO 7774Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/PA 28247Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2022, 10:30

Baixa Definitiva

24/10/2022, 10:30

Transitado em Julgado em 12/09/2022

24/10/2022, 10:28

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/09/2022 23:59.

11/09/2022, 00:21

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/09/2022 23:59.

10/09/2022, 04:46

Juntada de Petição de petição

19/08/2022, 08:54

Publicado Sentença em 18/08/2022.

18/08/2022, 03:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022

18/08/2022, 03:38

Juntada de Petição de petição

17/08/2022, 09:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800071-79.2022.8.14.0018. SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente pediu desistência. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso p

17/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/08/2022, 14:21

Expedição de Outros documentos.

16/08/2022, 14:21

Extinto o processo por desistência

16/08/2022, 14:21

Conclusos para julgamento

12/08/2022, 10:44

Juntada de Petição de petição

09/08/2022, 09:51
Documentos
Decisão
04/03/2022, 10:01
Sentença
16/08/2022, 14:21