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0800071-79.2022.8.14.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 21.676,40
Orgao julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
DIVA HELENA NEVES
CPF 291.***.***-34
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
MARCOS DA SILVA MARTINS
OAB/TO 8577•Representa: ATIVO
SILAS DURAES FERRAZ
OAB/TO 7774•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/PA 28247•Representa: PASSIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/10/2022, 10:30Baixa Definitiva
24/10/2022, 10:30Transitado em Julgado em 12/09/2022
24/10/2022, 10:28Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/09/2022 23:59.
11/09/2022, 00:21Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/09/2022 23:59.
10/09/2022, 04:46Juntada de Petição de petição
19/08/2022, 08:54Publicado Sentença em 18/08/2022.
18/08/2022, 03:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
18/08/2022, 03:38Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 09:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800071-79.2022.8.14.0018. SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente pediu desistência. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso p
17/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 14:21Expedição de Outros documentos.
16/08/2022, 14:21Extinto o processo por desistência
16/08/2022, 14:21Conclusos para julgamento
12/08/2022, 10:44Juntada de Petição de petição
09/08/2022, 09:51Documentos
Decisão
•04/03/2022, 10:01
Sentença
•16/08/2022, 14:21