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0003751-64.2014.8.14.0090

Cumprimento de sentençaUsoCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2014
Valor da Causa
R$ 31.751,50
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Partes do Processo
LUZIA DE MORAES OLIVEIRA
CPF 607.***.***-20
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
DUFRAY ANTONIO LINHARES DOS SANTOS
OAB/PA 20609Representa: ATIVO
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
OAB/RJ 100945Representa: PASSIVO
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 16:42

Expedição de Certidão.

08/06/2022, 16:38

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 04/04/2022 23:59.

05/04/2022, 05:20

Decorrido prazo de LUZIA DE MORAES OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.

05/04/2022, 05:20

Publicado Sentença em 14/03/2022.

14/03/2022, 04:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022

13/03/2022, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUZIA DE MORAES OLIVEIRA Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0003751-64.2014.8.14.0090 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Uso] Polo Ativo: Cuida-se de Execução na qual consta a manifestação do exequente informando que o Executado pagou o valor integral do débito, encerrando o débito para com a Autora. Ora, tendo o devedor cumprido com sua obrigação, a extinção da execução é a med

11/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/03/2022, 16:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

10/03/2022, 09:39

Conclusos para decisão

04/03/2022, 17:05

Expedição de Certidão.

04/03/2022, 17:04

Decorrido prazo de LUZIA DE MORAES OLIVEIRA em 03/02/2022 23:59.

06/02/2022, 01:18

Publicado Decisão em 27/01/2022.

27/01/2022, 02:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022

27/01/2022, 02:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: LUZIA DE MORAES OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BMG S.A. Nome: BANCO BMG S.A. Endereço: AV. ALVARES CABRAL 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 DECISÃO 1- Considerando o depósito judicial consistente no adimplemento voluntário, à secretaria para expedir Alvará Judicial, autorizando a transferência eletrônica do valor, caso o patrono do autor assim entender, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRAINHA (VARA ÚNICA) 0003751-64.2014.8.14.0090

26/01/2022, 00:00
Documentos
Documento de Migração
09/08/2019, 13:44
Documento de Migração
09/08/2019, 13:44
Documento de Migração
09/08/2019, 13:44
Documento de Migração
09/08/2019, 13:44
Documento de Migração
09/08/2019, 13:44
Documento de Migração
09/08/2019, 13:45
Acórdão
29/04/2021, 14:01
Decisão
04/09/2021, 20:36
Decisão
25/01/2022, 17:24
Sentença
10/03/2022, 09:39
Sentença
10/03/2022, 16:27