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0802760-22.2019.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2019
Valor da Causa
R$ 20.092,30
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MANOEL ALVES CALDAS
CPF 369.***.***-15
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FREDERICK FIALHO KLITZKE
OAB/PA 20469•Representa: ATIVO
JOCELINDO FRANCES MEDEIROS
OAB/PA 3630•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/05/2022, 09:14Expedição de Certidão.
02/05/2022, 09:14Decorrido prazo de MANOEL ALVES CALDAS em 22/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:19Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:19Publicado Sentença em 08/03/2022.
09/03/2022, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
09/03/2022, 02:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0802760-22.2019.8.14.0012 SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Em trato preliminar, a parte ré alegou a incompetência do juizado especial para apreciação da causa. Sem razão, visto que é suficiente ao deslinde a produção da prova documental, consistente na juntada do contrato impugnado e do comprovante de liberação do crédito ao(à) contratante, sem prejuízo de eventual inquirição de técnicos de confiança, atravé
07/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 13:54Julgado improcedente o pedido
04/03/2022, 10:40Conclusos para julgamento
04/03/2022, 10:34Cancelada a movimentação processual
04/03/2022, 10:33Juntada de Petição de petição
21/12/2020, 14:26Juntada de Petição de petição
11/08/2020, 10:12Expedição de Outros documentos.
28/07/2020, 07:56Expedição de Certidão.
27/07/2020, 12:10Documentos
Decisão
•30/10/2019, 13:14
Sentença
•04/03/2022, 10:40
Sentença
•04/03/2022, 13:54