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0870788-77.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
NELMA SUELI ALMEIDA DE SOUZA
CPF 071.***.***-68
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
THEO FABIO ALVES DE CRISTO MONTEIRO
OAB/PA 21041•Representa: ATIVO
VINICIUS SALES CASTRO
OAB/PA 27988•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/02/2023, 11:12Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
25/11/2022, 03:09Juntada de Certidão
25/11/2022, 03:07Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
24/11/2022, 11:15Transitado em Julgado em 30/03/2022
24/11/2022, 11:15Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 13:17Decorrido prazo de NELMA SUELI ALMEIDA DE SOUZA em 29/03/2022 23:59.
01/04/2022, 04:41Publicado Sentença em 08/03/2022.
09/03/2022, 04:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
09/03/2022, 04:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: NELMA SUELI ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDOS: BANCO PAN S/A e ALEX ANDRADE MARTINS - ME SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AUTOS nº: 0870788-77.2021.8.14.0301 Trata-se de Ação Declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, ajuizada por NELMA SUELI ALMEIDA DE SOUZA em face de BANCO PAN S/A e ALEX ANDRADE MARTINS - ME. Despacho de ID 44599228 facultou ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, o direito de prov
07/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/03/2022, 23:06Juntada de Petição de petição
17/02/2022, 12:21Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/02/2022, 11:48Cancelada a movimentação processual
16/02/2022, 18:36Conclusos para julgamento
16/02/2022, 18:36Documentos
Despacho
•10/12/2021, 12:57
Despacho
•10/12/2021, 16:34
Sentença
•17/02/2022, 11:48
Sentença
•06/03/2022, 23:06