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0800341-98.2020.8.14.0107

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2020
Valor da Causa
R$ 25.289,40
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Partes do Processo
VALDIVINO CANDIDO MENDES
CPF 271.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
WERCELLI MARIA ANDRADE DOS SANTOS
OAB/MA 10965Representa: ATIVO
NILSON NORMADES STRENZKE FILHO
OAB/MA 17193Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2023 23:59.

25/07/2023, 13:23

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/07/2023 23:59.

23/07/2023, 11:29

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2023 23:59.

23/07/2023, 11:29

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/07/2023 23:59.

23/07/2023, 00:16

Arquivado Definitivamente

02/06/2022, 09:45

Transitado em Julgado em 30/03/2022

02/06/2022, 09:44

Decorrido prazo de VALDIVINO CANDIDO MENDES em 30/03/2022 23:59.

01/04/2022, 05:30

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2022 23:59.

01/04/2022, 05:30

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2022 23:59.

01/04/2022, 04:18

Decorrido prazo de VALDIVINO CANDIDO MENDES em 28/03/2022 23:59.

01/04/2022, 04:17

Publicado Sentença em 09/03/2022.

09/03/2022, 04:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022

09/03/2022, 04:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme previsão do art. 38 da Lei n°. 9.099/95. 2 - DOS FATOS Narra a parte autora ser beneficiária do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e que vem sofrendo descontos mensais referentes a um empréstimo na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC) que não teria sido contratado junto à instituição financeira. A parte requerente nega ter assinado qualquer

08/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/03/2022, 09:11
Documentos
Decisão
14/05/2020, 16:03
Decisão
20/05/2020, 11:10
Sentença
16/12/2021, 14:43
Sentença
07/03/2022, 09:11