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0805620-94.2022.8.14.0301
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 55.612,07
Orgao julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
12/12/2023, 12:05Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 13:37Decorrido prazo de DANIEL REIS DA TRINDADE em 13/07/2023 23:59.
22/07/2023, 04:22Decorrido prazo de DANIEL REIS DA TRINDADE em 05/07/2023 23:59.
21/07/2023, 15:27Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/07/2023 23:59.
21/07/2023, 15:27Decorrido prazo de FOCUS GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 05/07/2023 23:59.
21/07/2023, 15:27Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/07/2023 23:59.
21/07/2023, 14:18Publicado Decisão em 14/06/2023.
16/06/2023, 02:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 02:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora, suspendo o presente feito, pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 315, §1º do CPC, determinando que a parte autora, durante este período, que fique atenta as conclusões do inquérito e a possível localização do endereço da empresa requerida. Após este prazo, os autos deverão retornar conclusos para ulteriores de direito. Belém, data registrada no sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial
13/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 13:56Expedição de Outros documentos.
12/06/2023, 13:56Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818184-33.2021.8.14.0401
12/06/2023, 13:56Cancelada a movimentação processual
12/06/2023, 09:01Conclusos para decisão
12/06/2023, 09:01Documentos
Decisão
•11/02/2022, 13:41
Decisão
•07/03/2022, 09:47
Ato Ordinatório
•27/09/2022, 11:43
Decisão
•12/06/2023, 13:56