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0800565-74.2022.8.14.0201
Procedimento Comum CívelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 9.151,92
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
27/03/2023, 10:15Apensado ao processo 0801498-13.2023.8.14.0201
24/03/2023, 13:02Arquivado Definitivamente
24/03/2023, 11:21Transitado em Julgado em 21/03/2023
24/03/2023, 11:20Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 18:50Decorrido prazo de LUIS ROGERIO RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 18:50Publicado Sentença em 28/02/2023.
28/02/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
28/02/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIS ROGERIO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA (Com resolução do mérito) PROCESSO Nº. 0800565-74.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REVISIONAL DE CONTRATO proposta por LUIS ROGERIO RODRIGUES DA SILVA em desfavor de BANCO PAN S/A. Em petição ID de n° 84491880 as partes informam que firmaram ACORDO nos autos e requereram a homologação por este Juízo para o encerramento do processo com julgamento do mérito. As partes desistem de qualque
27/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 08:01Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/02/2023, 17:18Juntada de Petição de petição
04/01/2023, 17:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
24/11/2022, 00:18Publicado Despacho em 24/11/2022.
24/11/2022, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: LUIS ROGERIO RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO PAN S/A. DESPACHO Diante da ausência das partes quanto a especificação de produção de provas, conforme certidão de ID nº. 81551910, e considerando que a questão controversa autoriza, determino o julgamento antecipado do mérito, pela regra do art. 355, I do CPC. Diante do deferimento da Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO Nº. 0800565-74.2022.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2022, 00:00Documentos
Despacho
•04/03/2022, 14:04
Despacho
•07/03/2022, 10:28
Despacho
•07/03/2022, 10:28
Decisão
•29/03/2022, 16:04
Decisão
•30/03/2022, 07:02
Decisão
•30/03/2022, 07:03
Ato Ordinatório
•09/08/2022, 11:32
Ato Ordinatório
•09/08/2022, 11:56
Despacho
•03/10/2022, 16:56
Despacho
•04/10/2022, 08:41
Despacho
•21/11/2022, 22:52
Despacho
•22/11/2022, 09:16
Sentença
•23/02/2023, 17:18
Sentença
•24/02/2023, 08:01