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0801218-53.2021.8.14.0123

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2021
Valor da Causa
R$ 29.220,92
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
BENEDITA SOARES DA SILVA
CPF 918.***.***-53
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
AMANDA LIMA SILVA
OAB/PA 29834Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 13:08

Transitado em Julgado em 31/03/2022

16/06/2023, 13:07

Juntada de Petição de petição

31/03/2022, 09:26

Juntada de Petição de petição

11/03/2022, 15:09

Publicado Sentença em 09/03/2022.

10/03/2022, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022

10/03/2022, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801218-53.2021.8.14.0123. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA SENTENÇA Cuida-se de Ação proposta pela parte autora em face da parte ré, no entanto, foi determinada a intimação da daquela para emendar a inicial, com diligência específica, a qual não providenciou no prazo legal. Esse é o relato. Decido. Conforme relatado, foi oportunizada à parte autora a emenda da inicial, tendo o despacho indicado com precisão

08/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/03/2022, 10:33

Expedição de Outros documentos.

07/03/2022, 10:33

Indeferida a petição inicial

26/01/2022, 15:10

Conclusos para julgamento

07/01/2022, 13:58

Juntada de Certidão

07/01/2022, 13:58

Cancelada a movimentação processual

07/01/2022, 13:54

Juntada de Petição de petição

23/08/2021, 18:00

Proferido despacho de mero expediente

30/07/2021, 10:05
Documentos
Despacho
30/07/2021, 10:05
Sentença
26/01/2022, 15:10
Sentença
07/03/2022, 10:33