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0807843-71.2018.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2018
Valor da Causa
R$ 18.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ADRIEL DE LIMA PEREIRA
CPF 844.***.***-15
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/07/2023 23:59.
23/07/2023, 08:16Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/07/2023 23:59.
23/07/2023, 00:16Arquivado Definitivamente
13/04/2022, 13:12Transitado em Julgado em 23/03/2022
13/04/2022, 13:11Decorrido prazo de MELHADO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:26Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:26Decorrido prazo de ADRIEL DE LIMA PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:26Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:43Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:43Publicado Intimação em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ADRIEL DE LIMA PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Autos nº 08007843-71.2018.8.14.0006 VISTOS E ETC. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes. ADRIEL DE LIMA PEREIRA, já qualificado, ajuizou ação de reparação de danos em face do BANCO PAN, também qualificado nos autos. Inexistem preliminares ou nulidades a serem enfrentadas e uma vez, presentes os pressu
08/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ADRIEL DE LIMA PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Autos nº 08007843-71.2018.8.14.0006 VISTOS E ETC. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes. ADRIEL DE LIMA PEREIRA, já qualificado, ajuizou ação de reparação de danos em face do BANCO PAN, também qualificado nos autos. Inexistem preliminares ou nulidades a serem enfrentadas e uma vez, presentes os pressu
08/03/2022, 00:00Documentos
Decisão
•02/08/2018, 13:24
Sentença
•14/12/2021, 11:46