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0800362-08.2021.8.14.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 22.467,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
GERSON MOREIRA DE ANDRADE
CPF 020.***.***-34
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
28/04/2022, 12:43Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 09:21Juntada de Certidão
01/04/2022, 09:20Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 30/03/2022 23:59.
01/04/2022, 05:22Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 08:28Publicado Sentença em 09/03/2022.
10/03/2022, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
10/03/2022, 00:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: GERSON MOREIRA DE ANDRADE Requerido: BANCO BMG SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 00800362-08.2021.8.14.0053 Vistos. Trata-se ação declaratória de nulidade de contratos, ajuizada por Gerson Moreira de Andrade em desfavor de Banco BMG S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em manifestação de Id. 26143767, as partes litigantes apresentam pedido de homologação de acordo, onde restou assent
08/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/03/2022, 10:57Homologada a Transação
07/03/2022, 10:57Conclusos para decisão
05/03/2022, 09:08Juntada de Petição de petição
09/07/2021, 14:50Juntada de Petição de petição
02/07/2021, 12:28Juntada de Petição de contestação
29/04/2021, 12:04Juntada de Petição de petição
23/04/2021, 16:58Documentos
Decisão
•25/03/2021, 13:02
Sentença
•07/03/2022, 10:57