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0800362-08.2021.8.14.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 22.467,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Partes do Processo
GERSON MOREIRA DE ANDRADE
CPF 020.***.***-34
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

28/04/2022, 12:43

Arquivado Definitivamente

01/04/2022, 09:21

Juntada de Certidão

01/04/2022, 09:20

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 30/03/2022 23:59.

01/04/2022, 05:22

Juntada de Petição de petição

10/03/2022, 08:28

Publicado Sentença em 09/03/2022.

10/03/2022, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022

10/03/2022, 00:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: GERSON MOREIRA DE ANDRADE Requerido: BANCO BMG SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 00800362-08.2021.8.14.0053 Vistos. Trata-se ação declaratória de nulidade de contratos, ajuizada por Gerson Moreira de Andrade em desfavor de Banco BMG S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em manifestação de Id. 26143767, as partes litigantes apresentam pedido de homologação de acordo, onde restou assent

08/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/03/2022, 10:57

Homologada a Transação

07/03/2022, 10:57

Conclusos para decisão

05/03/2022, 09:08

Juntada de Petição de petição

09/07/2021, 14:50

Juntada de Petição de petição

02/07/2021, 12:28

Juntada de Petição de contestação

29/04/2021, 12:04

Juntada de Petição de petição

23/04/2021, 16:58
Documentos
Decisão
25/03/2021, 13:02
Sentença
07/03/2022, 10:57