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0802533-45.2019.8.14.0040
Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2019
Valor da Causa
R$ 18.237,50
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCA CARVALHO OLIVEIRA
CPF 451.***.***-20
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
RANDERSON CARLOS FERREIRA DE MORAES
OAB/PA 19269•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/05/2023 23:59.
15/07/2023, 03:41Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
15/07/2023, 03:41Decorrido prazo de FRANCISCA CARVALHO OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
15/07/2023, 03:39Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/05/2023 23:59.
15/07/2023, 03:39Arquivado Definitivamente
13/06/2023, 12:45Expedição de Certidão.
13/06/2023, 12:45Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
28/04/2023, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
28/04/2023, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: FRANCISCA CARVALHO OLIVEIRA Requerido: BANCO PAN S/A. Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRMB c/c Provimento N. 08/2014 - CJRMB, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) - autora(s) e/ou requerida(s), INTIMADAS a apresentar(em) m PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 20 de abril de 2023 Processo Nº: 0802533-45.2019.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/04/2023, 10:23Ato ordinatório praticado
20/04/2023, 16:24Juntada de informação
06/12/2022, 10:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: FRANCISCA CARVALHO OLIVEIRA APELADO: BANCO PAN S/A RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DO VALOR PAR SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA APELAÇÃO CÍVEL N° 0802533-45.2019.8.14.0040
09/11/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/08/2022, 10:06Expedição de Certidão.
02/08/2022, 09:01Documentos
Decisão
•23/04/2019, 13:53
Decisão
•25/04/2019, 08:03
Despacho
•11/06/2019, 11:13
Despacho
•29/01/2020, 14:59
Despacho
•15/04/2020, 09:53
Decisão
•04/06/2020, 15:52
Despacho
•03/12/2021, 14:06
Sentença
•07/03/2022, 13:01
Ato Ordinatório
•28/04/2022, 15:33
Ato Ordinatório
•29/04/2022, 10:14
Decisão
•08/11/2022, 14:57
Decisão
•08/11/2022, 15:17
Ato Ordinatório
•20/04/2023, 16:24
Ato Ordinatório
•21/04/2023, 10:23