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0800285-30.2018.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2018
Valor da Causa
R$ 27.864,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
ALVARO PIMENTEL
CPF 148.***.***-53
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2024, 10:31Juntada de intimação de pauta
25/07/2024, 15:42Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/07/2022, 18:59Juntada de Ofício
13/07/2022, 18:57Recebido o recurso Com efeito suspensivo
27/06/2022, 19:04Conclusos para decisão
08/06/2022, 12:51Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/05/2022 23:59.
05/06/2022, 00:26Juntada de Petição de contrarrazões
31/05/2022, 12:47Publicado Certidão em 17/05/2022.
18/05/2022, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
18/05/2022, 01:55Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença. Fica o requerido intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. O Referido é verdade e dou fé. Cametá, 13 de maio de 2022 Raimundo Moreira Braga Neto Diretor de Secretaria 2ª Vara
16/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 12:47Expedição de Certidão.
13/05/2022, 12:46Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/03/2022 23:59.
27/03/2022, 00:36Documentos
Decisão
•18/09/2018, 19:57
Despacho
•05/06/2019, 21:24
Ato Ordinatório
•20/09/2019, 13:30
Despacho
•15/04/2020, 10:56
Sentença
•07/03/2022, 12:14
Sentença
•08/03/2022, 08:48
Decisão
•27/06/2022, 19:04
Acórdão
•29/06/2024, 12:24