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0800468-64.2019.8.14.0109
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2019
Valor da Causa
R$ 29.940,00
Orgao julgador
Vara Única de Garrafão do Norte
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE LOPES DA SILVA
CPF 764.***.***-72
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
FERNANDA ALVES CAMPBELL GOMES
OAB/PA 21111•Representa: ATIVO
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060•Representa: ATIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
12/05/2022, 13:51Expedição de Certidão.
12/05/2022, 13:50Publicado Decisão em 10/05/2022.
10/05/2022, 01:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
10/05/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800468-64.2019.8.14.0109 DECISÃO Verifica-se que a única pendência que impede o arquivamento do feito reside na existência de saldo em subconta judicial. Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Proceda-se a transferência do numerário para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça com posterior encerramento da subconta judicial, por aplicação analó
09/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/05/2022, 10:51Proferidas outras decisões não especificadas
16/04/2022, 14:40Conclusos para decisão
17/03/2022, 09:28Expedição de Certidão.
17/03/2022, 09:28Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
05/03/2022, 01:41Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
19/02/2022, 01:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
28/01/2022, 00:08Publicado Decisão em 28/01/2022.
28/01/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800468-64.2019.8.14.0109 DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de petição ALVARÁ JUDICIAL apresentada por FRANCISCA JUVENIL DA SILVA, CICERO LOPES DA SILVA, JOSE ORISMAR DA SILVA, ANTONIA IVONILCE DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAIMUNDO ALZAIR ASSIS DA SILVA e FRANCISCA ALCINEIA DA SILVA, para liberação dos valores depositados em nome *de cujus*, JOSE LOPES
27/01/2022, 00:00Documentos
Despacho
•15/04/2019, 13:58
Despacho
•17/04/2019, 11:44
Decisão
•12/06/2019, 20:14
Sentença
•28/08/2019, 07:05
Sentença
•28/08/2019, 08:46
Decisão
•15/10/2019, 16:04
Decisão
•17/10/2019, 09:56
Petição
•28/09/2020, 17:45
Acórdão
•01/10/2020, 10:26
Petição
•02/12/2020, 12:06
Despacho
•08/12/2020, 17:12
Despacho
•14/01/2021, 12:47
Ato Ordinatório
•03/03/2021, 17:46
Despacho
•28/03/2021, 19:12
Despacho
•29/03/2021, 15:34