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0802222-57.2019.8.14.0039
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2019
Valor da Causa
R$ 27.597,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
SANTANA FERNANDES DOS SANTOS
CPF 355.***.***-44
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018•Representa: ATIVO
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110•Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/10/2022, 09:09Transitado em Julgado em 28/09/2022
30/09/2022, 10:37Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/09/2022 23:59.
27/09/2022, 04:21Decorrido prazo de SANTANA FERNANDES DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
27/09/2022, 04:21Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
31/08/2022, 00:09Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
31/08/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA SANTANA FERNANDES DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PAN S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado supostamente realizado com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimo
30/08/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA SANTANA FERNANDES DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PAN S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado supostamente realizado com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimo
30/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 08:12Expedição de Outros documentos.
29/08/2022, 08:12Julgado improcedente o pedido
24/08/2022, 14:07Conclusos para julgamento
14/06/2022, 10:50Juntada de Certidão
14/06/2022, 10:46Documentos
Decisão
•28/01/2020, 15:59
Ato Ordinatório
•15/07/2020, 09:56
Decisão
•31/07/2020, 16:39
Decisão
•07/01/2021, 09:47
Decisão
•05/07/2021, 21:29
Despacho
•22/10/2021, 22:29
Ato Ordinatório
•29/11/2021, 09:25
Decisão
•08/03/2022, 10:22
Decisão
•02/05/2022, 07:53
Sentença
•24/08/2022, 14:07