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0802222-57.2019.8.14.0039

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2019
Valor da Causa
R$ 27.597,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Partes do Processo
SANTANA FERNANDES DOS SANTOS
CPF 355.***.***-44
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA
OAB/TO 4018Representa: ATIVO
MARCILIO NASCIMENTO COSTA
OAB/TO 1110Representa: ATIVO
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2022, 09:09

Transitado em Julgado em 28/09/2022

30/09/2022, 10:37

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/09/2022 23:59.

27/09/2022, 04:21

Decorrido prazo de SANTANA FERNANDES DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.

27/09/2022, 04:21

Publicado Intimação em 31/08/2022.

31/08/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022

31/08/2022, 00:09

Publicado Intimação em 31/08/2022.

31/08/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022

31/08/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA SANTANA FERNANDES DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PAN S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado supostamente realizado com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimo

30/08/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA SANTANA FERNANDES DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face do BANCO PAN S.A., alegando que foi surpreendido(a) com descontos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado supostamente realizado com o réu. Aduz que não realizou qualquer contratação com o réu e que nunca recebeu qualquer valor decorrente de tais empréstimo

30/08/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/08/2022, 08:12

Expedição de Outros documentos.

29/08/2022, 08:12

Julgado improcedente o pedido

24/08/2022, 14:07

Conclusos para julgamento

14/06/2022, 10:50

Juntada de Certidão

14/06/2022, 10:46
Documentos
Decisão
28/01/2020, 15:59
Ato Ordinatório
15/07/2020, 09:56
Decisão
31/07/2020, 16:39
Decisão
07/01/2021, 09:47
Decisão
05/07/2021, 21:29
Despacho
22/10/2021, 22:29
Ato Ordinatório
29/11/2021, 09:25
Decisão
08/03/2022, 10:22
Decisão
02/05/2022, 07:53
Sentença
24/08/2022, 14:07