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0800019-70.2022.8.14.0087

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 7.202,40
Orgao julgador
Vara Única de Limoeiro do Ajurú
Partes do Processo
JOSE NUNES LIMA
CPF 076.***.***-00
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/02/2022, 10:23

Transitado em Julgado em 19/02/2022

21/02/2022, 10:22

Decorrido prazo de JOSE NUNES LIMA em 18/02/2022 23:59.

19/02/2022, 01:47

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/02/2022 23:59.

19/02/2022, 01:47

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/02/2022 23:59.

19/02/2022, 01:28

Decorrido prazo de JOSE NUNES LIMA em 16/02/2022 23:59.

17/02/2022, 03:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022

28/01/2022, 00:21

Publicado Sentença em 28/01/2022.

28/01/2022, 00:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA autora: Nome: JOSE NUNES LIMA Endereço: Travessa Onesinho Rodrigues, 01, Centro, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Parte ré: Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, ANDAR 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 S E N T E N Ç A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU Processo nº 0800019-70.2022.8.14.0087 Parte VISTOS, ETC. Relatório dispensado, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando que cabe ao ma

27/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/01/2022, 10:37

Expedição de Outros documentos.

26/01/2022, 10:37

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

25/01/2022, 11:00

Conclusos para julgamento

25/01/2022, 10:58

Cancelada a movimentação processual

25/01/2022, 10:50

Distribuído por sorteio

25/01/2022, 09:45
Documentos
Sentença
25/01/2022, 11:00
Sentença
26/01/2022, 10:37