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0822618-74.2021.8.14.0301
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 66.084,48
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO CARLOS CONCEICAO CARNEIRO
CPF 875.***.***-49
Advogados / Representantes
KENIA SOARES DA COSTA
OAB/PA 15650•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 11:59Juntada de Certidão
30/01/2024, 11:57Juntada de petição
29/01/2024, 13:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n. 0822618-74.2021.8.14.0301 DESPACHO Diante do disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil e considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento da apelação, independentemente do juízo de admissibilidade. Cumpra-se. Belém/PA, 21 de junho de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
28/06/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/06/2022, 10:34Expedição de Outros documentos.
27/06/2022, 10:31Proferido despacho de mero expediente
21/06/2022, 11:57Conclusos para despacho
20/06/2022, 13:43Juntada de Certidão
20/06/2022, 13:43Decorrido prazo de JOAO CARLOS CONCEICAO CARNEIRO em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:44Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:44Juntada de Petição de contrarrazões
18/05/2022, 16:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 04:57Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 04:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO N° 0822618-74.2021.8.14.0301 Vistos, etc. I. DO RELATÓRIO: Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por JOÃO CARLOS CONCEIÇÃO CARNEIRO em face de BANCO VOLKSWAGEM S/A. Alegou o autor na inicial que celebrou contrato de financiamento com a requerida a ser pago em 36 prestações de R$ 1.835,68, sendo o contrato firmado no dia 07/08/2019. No contrato as partes ajustaram o percentual de juros remuneratórios mensais em 1,81%, sendo que, de acordo com o autor, a média divulgada pelo BA
26/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•07/04/2021, 12:24
Decisão
•27/04/2021, 13:10
Decisão
•12/11/2021, 11:07
Decisão
•19/11/2021, 12:08
Decisão
•22/02/2022, 08:56
Decisão
•10/03/2022, 12:36
Sentença
•18/04/2022, 10:59
Sentença
•25/04/2022, 16:29
Despacho
•21/06/2022, 11:57
Despacho
•27/06/2022, 10:31
Sentença
•04/10/2023, 16:57
Sentença
•05/10/2023, 09:02
Sentença
•28/11/2023, 19:32
Sentença
•29/11/2023, 12:54